Consulta aqui o regulamento completo do passatempo.
REGULAMENTO E TERMOS E CONDIÇÕES DO PASSATEMPO “LIBERDADE NA PONTA DA LÍNGUA”
A Mendes Gonçalves, S.A, pessoa coletiva n.º 501277625, com sede em Zona Industrial da Golegã Lote n.º 6, 2150-268 Golegã, vai levar a efeito entre 13 de fevereiro e 19 de fevereiro de 2025, uma ação promocional com a atribuição de 7 Kits para o Carnaval de Torres Vedras, que denominou de “Passatempo Liberdade na Ponta da Língua”, a qual obedecerá às condições que a seguir se indicam:
1ª O passatempo destina-se a todos os participantes com mais de 18 anos, residentes em Portugal Continental. Esta oferta é válida exclusivamente para os participantes que identifiquem um amigo seu na publicação do Passatempo na conta de Instagram @paladin.pt, complementando com um emoji, entre as 16h00 do dia 13 de fevereiro e as 20h00 do dia 19 de fevereiro de 2025, período estipulado para este Passatempo.
2ª Será atribuído 1 prémio por dia, durante os 7 dias do Passatempo.
3ª O prémio consiste na oferta de um Kit de Carnaval de Torres Vedras, que inclui:
- Um crachá oficial, alusivo ao tema de 2025 (exclusivo do Kit);
- Um gift surpresa (exclusivo do kit);
- Um copo reutilizável, com suporte para o pescoço;
- Uma pulseira livre-trânsito que permitirá acesso aos quatro dias de acesso pago ao
Carnaval de Torres Vedras.
4ª Os participantes poderão realizar várias participações, desde que identifiquem pessoas diferentes.
5ª Para participar, os participantes devem:
a) Seguir a conta de Instagram @paladin.pt;
b) Identificar 1 amigo nos comentários da publicação oficial do Passatempo, complementando com um emoji;
6ª O prémio do dia será atribuído ao participante que fizer o último comentário antes das 20h00.
7ª Apenas serão contabilizados, para efeitos de atribuição de prémios, os comentários feitos até às 19h59.
8ª Sempre que um utilizador fizer um comentário mais recente, válido dentro dos prazos e condições de participação do prémio, os outros utilizadores terão de comentar novamente sob as mesmas regras para ficarem aptos a ser selecionados.
9ª Os vencedores serão contactados, até 2 dias após a data do comentário, pela Mendes Gonçalves, S.A. via mensagem privada no Instagram.
10ª Serão solicitados os dados necessário para envio do prémio, os quais deverão ser enviados pelo vencedor até ao dia 20 de fevereiro, data a partir da qual, perderá o direito ao prémio.
12ª O envio do prémio será feito pela Mendes Gonçalves, tendo um prazo estimado de 1 dia útil para entrega.
13ª Caso o vencedor não cumpra todas as regras, o prémio será atribuído ao comentário imediatamente anterior.
14ª Os vencedores serão anunciados à comunidade até às 18h00 do dia 21 de fevereiro.
15ª O prémio é pessoal e intransmissível e não poderá ser alvo de troca ou substituição por outro, de igual ou diferente espécie, incluindo por valores em dinheiro.
16ª O envio será feito diretamente pela Mendes Gonçalves S.A., após recolha das moradas de todos os vencedores.
17ª Os elementos solicitados aos premiados são de fornecimento obrigatório.
18ª A Mendes Gonçalves, S.A reserva-se o direito de desqualificar participações fraudulentas, bem como objeto de manipulação ou falsificação de informação. No caso de participação fraudulenta, a empresa, em representação da marca Paladin, reserva-se o direito de exclusão do participante e cancelamento da atribuição do respetivo prémio.
19ª Este passatempo não é patrocinado, administrado ou associado ao Instagram.
20ª Serão excluídos de participar na ação, sem aviso prévio, todos os concorrentes cujas participações estejam numa ou várias das seguintes condições:
a) Participação com recurso a dados de registo falsos, imprecisos ou incompletos.
b) Toda e qualquer atuação ilícita e ilegal para obter vantagem competitiva no decorrer desta ação;
21ª Os premiados poderão esclarecer dúvidas através das mensagens privadas da conta de Instagram @paladin.pt.
CONDIÇÕES GERAIS
1. A participação no passatempo implica a aceitação pelos participantes dos termos e condições previstos no presente Regulamento.
2. A Mendes Gonçalves, S.A não se responsabilizam por quaisquer violações praticadas pelos participantes no âmbito desta ação.
3. Os elementos solicitados aos premiados são de fornecimento obrigatório.
4. Serão excluídos de participar na ação, sem aviso prévio, todos os concorrentes cujas participações estejam numa ou várias das seguintes condições:
a. Participação com recurso a dados de registo falsos, imprecisos ou incompletos;
b. Toda e qualquer atuação ilícita e ilegal para obter vantagem competitiva no decorrer desta ação;
5. Não é permitida a participação nesta ação a empregados da Mendes Gonçalves, S.A.
6. O presente regulamento pode ser alterado, sem aviso prévio, por motivos de força maior, relacionados com a evolução e logística da ação promocional.
7. O prémio não é convertível em dinheiro.
8. A Mendes Gonçalves S.A. (“Responsável pelo Tratamento”) compromete-se a atuar de acordo com a legislação de proteção de dados pessoais aplicável, nomeadamente, o Regulamento (EU) 2016/679, de 27 de abril de 2016 (RGPD), a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (Lei da Proteção de Dados Pessoais) e a legislação relativa ao respeito pela vida privada e à proteção dos dados pessoais nas comunicações eletrónicas.
9. Por dados pessoais entende-se toda a informação relativa a uma pessoa singular identificada ou passível de ser identificada. No âmbito do presente passatempo, serão tratados os seguintes dados pessoais:
a) Nome de utilizador e dados disponíveis na página de perfil da rede social dos participantes e dos amigos identificados pelos participantes;
b) Nome próprio e apelido, morada completa dos participantes.
10. Estes dados apenas serão utilizados para efeito de seleção, contacto, verificação da identidade, atribuição e entrega do prémio aos vencedoresconforme explicitado no presente Regulamento.
11. Os dados pessoais disponibilizados no âmbito do presente passatempo serão tratados pela Mendes Gonçalves S.A. (responsável pelo tratamento), sendo tratados apenas os dados necessários ao desenvolvimento da atividade prosseguida por esta entidade ao abrigo do presente passatempo.
12. Para além da Mendes Gonçalves S.A. existem outros terceiros, fornecedores/parceiros, que poderão ter acesso aos dados pessoais disponibilizados com a finalidade de prestarem os serviços e/ou cumprirem com as obrigações que derivem das relações jurídicas estabelecidas entre esses terceiros e a Mendes Gonçalves S.A, no âmbito da gestão deste passatempo, designadamente prestadores de serviços tecnológicos e prestadores de serviços de transporte e entregas.
13. Qualquer divergência ou questão emergente da interpretação ou aplicação deste Regulamento no âmbito do passatempo a que se refere, será submetida ao tribunal de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro, salvo norma legal imperativa que disponha de forma Diversa.
14. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Mendes Gonçalves, S.A e das suas decisões não caberá recurso.
Mendes Gonçalves, S.A.,
Golegã, 13 de fevereiro de 2025